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Zaine discute regulamentação do motofrete com diretor presidente do Detran-SP em Serra Negra

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João Zaine e o diretor presidente do Detran Daniel Annenberg no Congresso de Municípios

A 59ª edição do Congresso de Municípios, realizada de 7 a 10 de abril em Serra Negra, possibilitou o debate de temas diversos no Centro de Convenções Circuito das Águas. Entre eles, a regulamentação do serviço de motofrete.

Autor do projeto que trata do assunto em Rio Claro, o presidente da Câmara Municipal João Zaine esteve reunido com o diretor presidente do Detran-SP Daniel Annenberg na última quinta-feira, 9. A Plenário sobre o motofrete também foi acompanhada no congresso por representantes do Sindicato dos Motociclistas (Sindimoto-SP).

“Após abrir o debate com a sociedade civil organizada elaboramos a minuta do projeto a qual foi enviada ao governo municipal”, disse Zaine ao diretor presidente do Detran-SP. “Em Rio Claro já realizamos treinamentos, via Sest Senat, para os profissionais do setor. Agora, falta regulamentação do serviço”, enfatizou o presidente do Legislativo local.

Em sua fala, Annenberg destacou a importância da regulamentação por parte dos municípios. A seu ver, tal medida garante à comunidade prestação de serviço com condições técnicas além de assegurar os requisitos de segurança e higiene. “Trata-se de um setor que cresce a cada dia em todos os municípios brasileiros. Não podemos abrir mão da qualificação profissional e controle das motos utilizadas para entregas de produtos diversos”, afirmou o presidente do Detran-SP.

Para Annenberg, João Zaine externou que já foi aprovado pela Câmara de Rio Claro requerimento com minuta de lei, sobre o motofrete, o qual encontra-se em poder da administração municipal.

O projeto defendido pelo presidente do Legislativo define que o serviço poderá ser prestado por condutor autônomo ou por pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresarial, associação  ou cooperativa que explore tal ramo de atividade por meio de frota própria ou de terceiros desde que mediante prévia licença para operação e por intermédio de condutor devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

Com relação a motocicleta, cita o presidente no projeto, é obrigatório: ser original de fábrica; ter no máximo oito anos, excluído o ano da fabricação; ter cilindrada mínima de 120cc; estar identificada de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro incluindo todos os equipamentos obrigatórios; ser licenciada como veículo de categoria aluguel destinado ao transporte de carga; ser aprovada em vistoria anual realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ou por empresas credenciadas por ela; ser dotada de compartimento fechado tipo baú ou outro equipamento específico para transporte de carga; ter equipamento de segurança (antena) para proteção da integridade do condutor conta linhas de cerol, fios e cabos aéreos, entre outros itens.

Segundo a proposta, a renovação da licença para operação da motocicleta deverá ser solicitada anualmente e a mesma será negada se houver em nome do interessado débito tributário relativo à atividade ou multas municipais.