
Vereador Professor Dalberto (PDT), autor da lei.
Deu entrada na Câmara Municipal, de autoria do vereador Professor Dalberto (PDT), projeto de lei que dispõe para a população negra vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos municipais.
A lei prevê que fica reservada a população negra 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias e fundações municipais. A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.
Para efeito da lei, consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja, será considerada a autodeclaração. A lei prevê que, caso constatado que a declaração de negro ou pardo seja falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a um procedimento administrativo.
“Essa pauta defendo como necessária, abordei sua importância recentemente, por ocasião da celebração do Dia Nacional da Consciência Negra”, diz o autor, vereador Professor Dalberto. “Há 126 anos a escravidão formal foi abolida no Brasil. Isso, no entanto, não representou a inserção igualitária de negros e negras na sociedade brasileira, devemos reparar essa imensa dívida social”, defendeu o parlamentar.
Dalberto enfatizou que o sistema de cotas para concursos públicos já está regulamentado em nível Federal (Lei 12.999/2014), que estabelece reserva de 20%, e Estadual (Lei 14.274/2003), que fixou em 10% o número de vagas reservadas para afrodescendentes. “Na esfera municipal ainda são poucas as cidades que legislaram acerca deste tema. Inclusive, está previsto que o Conselho Municipal da Comunidade Negra de Rio Claro (CONERC) seja responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto nesta lei”, assinala o parlamentar.