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Professor Dalberto considera inconstitucionais resoluções da ANEEL

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“Consideramos inconstitucionais as resoluções da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – que transferem aos municípios a responsabilidade pela manutenção dos serviços de iluminação pública” – declarou através de uma nota o vereador Dalberto Christofoletti.

Professor Dalberto cita a Constituição Federal, em seu artigo 21, que define de maneira clara que as questões relacionadas aos serviços e instalações de energia elétrica são de competência da União em articulação com os Estados, não cabendo neste caso, portanto, nenhuma obrigação aos municípios.

“Os Decretos presidenciais números 3.763/41 e 41.019/57, ainda em vigor, impõem que em caso de concessão, as empresas privadas são obrigadas a cuidar dos serviços de iluminação” – explica o parlamentar.

Professor Dalberto aponta outro ponto controverso na resolução da ANEEL: “Estranhamente, essa mesma resolução, que retira das concessionárias a gestão da a iluminação pública e obriga os municípios assumirem este serviço, permite que ele seja realizado pelas próprias concessionárias, mediante pagamento suplementar”.

Com relação a taxa de iluminação, o vereador alerta que o Projeto 216/2014, encaminhado à Câmara pelo Executivo, não possui inventário do parque de iluminação municipal, portanto, não há informações suficientes sobre como foram encontrados os valores e faixas de cobrança presentes no

projeto. Além disso, lembra Dalberto, não há assinatura de nenhum profissional especializado no setor.

“Em nossa visão, antes do Poder Executivo realizar a cobrança pelo serviço de iluminação, deve esgotar as medidas judiciais para obrigar as concessionárias a continuarem prestando o referido serviço, considerando que já possuem equipamento e mão de obra especializada, além de serem as responsáveis pela maioria dos postes onde estão instaladas a rede de iluminação” – afirma o parlamentar

“Recentemente as concessionárias de energia foram privilegiadas com a redução de tributos como PIS e COFINS. Também receberam autorização da ANEEL para realizarem um considerável aumento na conta de energia. Contrariamente, os municípios vivem grave crise financeira, não sendo razoável que assumam mais este serviço e, principalmente, que o contribuinte arque com uma despesa comprovadamente fora de sua obrigação” – finaliza Professor Dalberto.