O drama vivido por pessoas que têm dificuldades de deslocamento, devido ao fechamento dos acessos de bairros localizados às margens da Rodovia Washington Luiz, ecoa na Câmara Municipal. Na sessão ordinária da última segunda-feira (24), foi aprovada por unanimidade Moção de Repúdio para a Concessionária Eixo SP responsável pela gestão da referida rodovia.

Serginho Carnevale encabeçou Moção de Repúdio contra a concessionária Eixo SP
O repúdio encabeçado por Serginho Carnevale (DEM) leva as assinaturas dos demais vereadores que integram a atual Legislatura. O protesto, explica Serginho, se dá pela forma “absoluta, unilateral e sem diálogo” que a concessionária tem agido. “A empresa mantém postura inflexível, pouco afeita ao diálogo e, pasmem, recentemente fechou até a entrada de uma empresa. Estão agindo como se Rio Claro fosse laboratório para outros fechamentos ao longo do seu trecho de concessão”, afirmou o vereador ao ocupar a tribuna do Plenário.
Em sua fala, Serginho Carnevale cita que os acessos fechados pela concessionária, alguns centenários, nunca ofereceram qualquer risco à segurança viária. A sua indignação se dá pelo fato da empresa atuar sem qualquer interação com os poderes constituídos da cidade de Rio Claro, ignorando a situação dos moradores locais e das empresas que empregam centenas de trabalhadores e que se valem dos tais acessos, inclusive para escoamento da produção.
Ao apresentar a Moção de Repúdio, Serginho Carnevale enfatiza que a Concessionária Eixo SP, ao fechar os acessos, está prejudicando severamente a vida dos rio-clarenses que residem nos bairros São Bento, Fazendinha e adjacências. “O mínimo que se espera, de uma concessionária de serviço público, é o diálogo, o entendimento cordial com os poderes da cidade e a busca planejada de soluções e não somente e tão somente a defesa do seu direito de arrecadação financeira decorrente do pedágio”, afirmou o parlamentar.
Ao falar do contrato, firmado entre a Artesp e a Eixo SP, no que diz respeito à Rodovia Washington Luiz, Serginho Carnevale entende que o mesmo não desobriga a concessionária de observar o elemento balizador da interpretação de qualquer relação contratual, que é o princípio da boa-fé, que impõe as partes zelar pelo interesse social das relações jurídicas, agindo com lealdade, retidão e probidade.