Um quadro caótico que revela o desrespeito crescente no país contra as mulheres e idosos. Mais de 105 mil denúncias de violência contra as mulheres foram registradas no Brasil no ano passado. Este número, de acordo com o Ministério da Mulher, é bem maior se for levado em conta o número de vítimas que são coagidas a não prestar queixas. Relatório, do mesmo ministério, aponta que as agressões a idosos quintuplicaram nos últimos 12 meses por conta da quarentena e o isolamento social impostos pela pandemia de Covid-19.

Projeto de Moisés Marques cria regras rígidas para cargos públicos
Esta situação preocupante foi um dos temas centrais discutidos pela Câmara Municipal na sessão ordinária de segunda-feira (12). O assunto ganhou força no Legislativo através do Projeto de Lei de autoria do vereador Moisés Marques (Progressistas) aprovado em primeira discussão.
A proposta, que segue agora para ser votada em segunda discussão, proíbe que pessoas condenadas pela prática de crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher, de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e dos crimes previstos no Estatuto do Idoso, sejam nomeadas para cargos efetivos ou comissionados no Poder Executivo e no Poder Legislativo do município.
“Para o exercício de cargos públicos, seja através de concurso ou nomeação em cargo comissionado, a Administração precisa atentar para a retidão, lisura e probidade do agente garantindo a compatibilidade com o cargo”, pontua Moisés ao justificar a apresentação do projeto. Segundo o vereador, atualmente, só são impedidas de tomar posse pessoas condenadas por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado nos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, a administração da justiça e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e os previstos na Lei que regula as falências; contra o meio ambiente e a saúde pública.
Moisés enfatizou no Plenário que a violência contra a mulher, criança ou idoso atinge toda a sociedade seja no ambiente familiar, social, escolar ou de trabalho. “Tais crimes causam repugnância e reprovação social, assim, como admitir num cargo público aquele agente que agrediu a esposa/companheira? Que agrediu um idoso? Que abusou de crianças? São hipóteses naturalmente incompatíveis com o munus público”, finalizou o vereador ao receber apoio dos demais integrantes da atual Legislatura no Plenário.