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Princípio da moralidade é citado em projeto de lei proposto por vereador

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De autoria do vereador Moises Marques (PP), o projeto 42/2021, que deu entrada na Câmara no início do mês, está sendo avaliado pelas Comissões para que volte ao Plenário para votação. O texto tem como intuito proibir que pessoas condenadas pela prática de crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher; contra crianças e adolescentes e crimes previstos no Estatuto do Idoso, sejam nomeadas para cargos efetivos ou comissionados no Poder Executivo e no Poder Legislativo do município.

Vereador Moisés Marques (Progressistas)

De acordo com o vereador, o projeto atende ao princípio da moralidade administrativa: “Para o exercício de cargos públicos, seja através de concurso ou nomeação em cargo comissionado, a Administração precisa atentar para a retidão, lisura e probidade do agente garantindo a compatibilidade com o cargo”, explicou Moises Marques.

Ainda de acordo com o texto do documento, atualmente só são impossibilitados de assumirem cargos públicos pessoas condenadas por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado nos seguintes crimes: contra a economia popular; a fé pública; a administração pública; a administração da justiça e o patrimônio público; contra o patrimônio privado; sistema financeiro e os previstos na Lei que regula as falências; contra o meio ambiente e a saúde pública.

“É necessário abranger as hipóteses limitadoras de acesso ao cargo público para aquele agente condenado pela prática de crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher e crianças e adolescentes e crimes previstos no Estatuto do Idoso”, afirmou.

O princípio da moralidade está fundamentado na Constituição Federal (Artigos 5º, LXXIII, 37, 85, V) e impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa.