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Uso do “nome social” vira decreto

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A partir de 23 de maio de 2016, todas travestis e transexuais  são permitidas por lei a usar o nome pelo qual se reconhecem e são identificados por seu meio social, no município de Rio Claro. O Decreto é de autoria do prefeito municipal Du Altimari,  vereadora Raquel Picelli  e da transexual Yanca Pimentel.

Com o decreto N⁰ 10.567, de 23 de maio de 2016, todas as pessoas que quiserem ter seu nome social em documentos públicos, como registros dos sistemas de informações, cadastros, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e semelhantes, deverão fazer o pedido na Prefeitura de Rio Claro, mediante preenchimento de um requerimento no qual constarão as seguintes informações sobre o requerente: nome civil, RG, CPF e nome social. Este último aparecerá obrigatoriamente entre parêntesis antes do nome civil, após o cadastramento, em todos os documentos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rio Claro.

No documento consta a informação de que os interessados podem requerer a qualquer momento a inclusão de seu nome social nos registros. No caso de pessoa analfabeta, o servidor ou empregado público certificará o fato na presença de duas testemunhas.

Havendo a necessidade de confecção de crachás, carteiras ou outro tipo de documento de identificação, deverá ser observado, mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o nome social da travesti ou transexual e não o nome civil.

“O decreto é uma conquista muito importante para a comunidade LGBT, que estará assegurada contra os constrangimentos de ser chamado em público por um nome com o qual não se reconhece e quem descumprir a lei, estará sujeito a processo administrativo disciplinar, com eventual enquadramento da violação nos dispositivos constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Lei Complementar n⁰017 de 16 de fevereiro de 2007 (art. 117, inciso V) e da Lei 10.948 de 05 de novembro de 2001”, afirma Raquel Picelli.

A vereadora Raquel Picelli explica que é preciso considerar que o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, assegura o pleno respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero;

“É objetivo da República Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade justa e que promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.”