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Anderson Christofoletti defende a inclusão de eventos culturais evangélicos no calendário oficial do município

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Qual o ponto que difere a expressão religiosa da manifestação cultural? Com este questionamento o vereador Anderson Christofoletti, através de requerimento protolocado na Câmara Municipal, solicita atenção do poder público para que eventos culturais destinados ao público evangélico possam realizados através das Secretarias de Cultura e Turismo.

O tema foi abordado pelo parlamentar na sessão ordinária da última segunda-feira,16. Em sua fala, Anderson apresentou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísica, o IBGE, de 2010 onde um total de 105,5 mil pessoas que declararam-se ser evangélicos em Rio Claro.

Para o vereador, esta parte representativa da cidade busca manifestações culturais próprias. “Não se trata de mera expressão religiosa, mas de uma cultura nova que se formou nas últimas décadas”, afirmou na tribuna da Câmara.

Para fundamentar o requerimento apresentado, Anderson Christofoletti cita, por exemplo, o Carnaval como uma festa popular que é subvencionada pela prefeitura. A seu ver, levando-se em conta as festas populares realizadas em Rio Claro, a Marcha Para Jesus merece atenção semelhante já que é reconhecida por parte considerável da população que se nega a participar dos festejos de Momo por princípios de consciência cristã.

“Os evangélicos são contribuintes como toda a população. A Marcha Para Jesus é realizada anualmente com a formatação de evento cultural, gratuito e em local aberto com apresentações musicais, teatro, danças entre outras atividades de cidadania”, resume o parlamentar.

No campo da prestação de serviço à sociedade, Anderson numera: ajuda à população carente de dentro ou de fora das denominações; ajuda às famílias eventualmente necessitadas; trabalho intenso com as pessoas adictas, principalmente por meio das casas de recuperação que são na maioria de orientação evangélica e apoiadas pela população evangélica, trabalho este que o Estado se vê incapaz de suprir.

No campo da legalidade, o vereador observa que a promoção de eventos da cultura evangélica é de interesse público. “Outra forma de entender a situação caracteriza distinção entre os brasileiros e confronta o inciso III do artigo 19 da Constituição Federal”, finalizou