
Para Juninho da Padaria, crematório é a alternativa diante da falta de espaço para novo cemitério municipal
Com parecer jurídico do Legislativo pela legalidade, a proposta que abre a possibilidade de Rio Claro contar com crematório foi debatida na sessão ordinária da última segunda-feira, dia 17. Assinado por João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria, o requerimento aprovado pelo Plenário conta com o mesmo texto apresentado pelo parlamentar recentemente via projeto de lei.
Ao justificar a defesa, em sua fala na Tribuna da Câmara, Juninho da Padaria observou que em muitas cidades do país, entre elas Rio Claro, a falta de espaço físico impossibilita a disponibilização de novos jazigos em cemitérios.
Segundo o democrata, a cremação é um procedimento moderno que acelera a decomposição do corpo transformando-o em cinzas. A prática bastante comum em países com os Estados Unidos, o ato de cremar corpos ainda é desconhecido para a maioria da população brasileira onde impera o costume de enterrar entes queridos em jazidos.
A proposta cita que as cinzas resultantes da cremação são acondicionadas em urna especial, escolhida pela família que poderá guardar em nichos, jazigos, na própria casa ou serem esparzidas onde melhor convir aos familiares.
A justificativa do projeto aponta também que apesar da cremação usar equipamentos e recursos de alta tecnologia, o processo de cremação tem custos consideravelmente mais acessíveis que o processo funeral atual além de resolver problema de espaço físico que hoje obriga o município a definir nova área para a implantação de mais um cemitério municipal.
A proposta detalha, ainda, que resto mortal é estado físico em que se encontra o cadáver após a decomposição dos tecidos e demais componentes orgânicos do corpo humano, geralmente após três anos de inumação, o tempo previsto em lei, presumível, para a decomposição cadavérica.
No encerramento da justificativa do projeto consta que cabe ao poder público, mais especificamente ao Poder Executivo Municipal, seus concessionários e permissionários da administração pública indireta e ao Poder Judiciário por meio da Corregedoria e de seus Cartórios de Títulos e Documentos prestarem informações aos usuários e desempenhar seus papéis para uma evolução da sociedade dando publicidade aos direitos dos cidadãos tendo um serviço funerário mais adequado às necessidades atuais, tanto em custo quanto em relação ao espaço físico e saúde pública.