
João Zaine defendeu a prorrogação do prazo no Plenário da Câmara Municipal
A Prefeitura de Rio Claro prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Pagamento Incentivado da Dívida Ativa (PID), que vai prosseguir até dia 29 de novembro. A decisão atende solicitação da Câmara Municipal, que aprovou na terça-feira, 29, por unanimidade, requerimento apresentado pelo vereador João Zaine.
Ao solicitar a prorrogação do prazo, o parlamentar observou que os contribuintes sinalizavam com a necessidade de um tempo maior para que pudessem renegociar os seus débitos. “O novo prazo abre possibilidade àqueles que pretendem quitar parte das dívidas com a primeira parcela do 13º salário”, observou o vereador.
O secretário de Economia e Finanças, Japyr Pimentel Porto, explica que a prorrogação do prazo dá mais uma oportunidade para o contribuinte negociar suas dívidas com o Município. “Com o novo prazo, voltamos a orientar os contribuintes a se adiantarem para evitar filas de última hora, já que deixar a adesão para o último momento não é, decididamente, uma boa idéia” afirma.
Para fazer a adesão ao PID no Atende Fácil (Avenida 2, entre as ruas 2 e 3), o contribuinte deve comparecer das 8h30 às 17 horas, portando documentos pessoais, comprovante de endereço e, se o imóvel foi adquirido recentemente, também o documento de aquisição com firma reconhecida. No caso do proprietário não comparecer, seu representante legal deve apresentar procuração, também com firma reconhecida, além dos documentos pessoais e o comprovante de endereço. Os contratos de adesão também podem ser feitos pela internet, no endereçowww.rioclaro.sp.gov.br e, após imprimir e assinar o documento, os contratos devem ser entregues pessoalmente no Atende Fácil, junto com os demais documentos.
A negociação das dívidas que o contribuinte tem com a prefeitura e Daae, anteriores a dezembro de 2012, oferece a possibilidade de quitação em até 60 vezes, com descontos que podem chegar a 100% e se aplicam exclusivamente aos juros e multas. Os descontos, de 30% a 100%, variam de acordo com a opção escolhida: quanto menor o número de parcelas, maiores os abatimentos, observando-se que o valor mínimo da parcela por imóvel, que devem ser mensais e consecutivas, não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física, e a R$ 500,00 para pessoa jurídica.
A isenção de 100% vale para parcelamento feito em até três vezes, desde que o pagamento da primeira parcela aconteça até 29 de novembro. O pagamento da primeira parcela, em todos os casos, deverá sempre ocorrer até o dia 29 de novembro.