
A esquerda do vereador Professor Dalberto (PDT) está José Aparecido de Araújo, declarado morto no processo.
O vereador Professor Dalberto (PDT), junto com sua equipe de assessores, luta para impedir a remoção das famílias que residem no interior da Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade, uma vez que a ação proposta pelo Estado (0005848-83.2006.8.26.0510 – 4ª Vara Cível) contém alguns pontos que possibilitam sua imediata suspensão.
O parlamentar argumenta que no processo existe o chamado “erro de fato”, já que no texto da sentença foi admitido um fato inexistente: o réu “JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO” foi erroneamente dado como morto. “Ele está vivo e passa bem” – informa o vereador Dalberto. Dessa forma, recai sobre o processo o que podemos chamar de “erro crasso”. Assim, a sentença proferida não surte os efeitos legais, portanto, por tal ocorrência, há necessidade primordial de suspensão do processo para averiguação e correção do “erro de fato” noticiado.
Outro ponto relevante que pode levar a nulidade do processo se refere exatamente que o Estado, até o presente momento, não possui a posse efetiva da área, uma vez que é necessário efetuar o georreferenciamento completo, que é o mapeamento do local, para posterior elaboração da matrícula da área, o que até o presente momento não aconteceu. Sendo assim, falta legitimidade ao Estado para a execução desta ação. Devemos ressaltar que estes moradores tinham um contrato de locação de imóveis, contrariamente ao que foi dito no processo, onde conta o termo “permissão”.
Nesse caso, quando há esse tipo de erro, possibilita aos réus, por meio de uma ação cautelar, ir ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em defesa de seus direitos. “Antes que sejam obrigados a desocuparem os imóveis, através desta ação, o Poder Judiciário deve prestar o devido socorro a estas pessoas, suspendendo a decisão do Juiz”, argumenta o vereador.
“Neste momento estamos preparando os “recursos de apelação”, os quais serão encaminhados ao Tribunal de Justiça para evitar a desocupação imediata da área pelos moradores, uma vez que o processo contém falhas que devem ser debatidas em Instância Superior, uma vez que estes moradores em nada atrapalham, ou mesmo causam transtornos ao Estado, pelo contrário, a presença deles mantém aquele lugar limpo e cuidado”, explica Professor Dalberto.
A equipe do vereador informa que, por conta de todos os problemas apresentados, o mandado de reintegração de posse da área deve ser prontamente suspenso, até que a questão das nulidades processuais seja devidamente apreciada pelo Tribunal de Justiça.
“O governo de São Paulo não deixa claro porque quer a desocupação da área, uma vez que as famílias ocupam os imóveis há décadas, antes mesmo da presença do próprio governo do Estado”, finaliza Professor Dalberto.