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Elaboração de proposituras reúne Parlamento do Idoso na Câmara Municipal

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Os integrantes do Parlamento do Idoso reuniram-se na tarde desta terça-feira (10) para dar início ao trabalho de elaboração de proposituras. Divididas em projetos de lei, requerimentos, indicações e demais tipos, as proposituras são as ferramentas legislativas no exercício da administração pública.

Por meio de proposituras, os vereadores instituem leis, fiscalizam as atividades do Executivo e indicam demandas públicas para a administração municipal.

O quadro geral de proposituras inclui:

Projeto de Emenda à Lei Orgânica – A Constituição Municipal é a mais importante lei de uma cidade e é chamada de Lei Orgânica. Ela está sujeita a alterações que podem ser feitas tanto pelo prefeito quanto pelo vereador. Os cidadãos também podem apresentar projeto de alteração por meio de abaixo-assinado com participação de no mínimo 5% dos eleitores da cidade. O projeto passa por duas votações com intervalo de dez dias. A aprovação depende de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Promulgada pelo presidente.

Projeto de Lei – Regula atos da administração municipal e iniciativas de competência dos vereadores. Pode ser apresentado pelo prefeito, vereador e pela população. A aprovação em plenário pode ser por dois terços dos votos, maioria absoluta ou maioria simples. Após a aprovação o prefeito sanciona o projeto. Caso não o faça em até 15 dias, a promulgação pode ser feita pelo presidente da Câmara Municipal.

Projeto de Decreto Legislativo – Pode ser apresentado pela Mesa Diretora ou pelo vereador. A proposta trata de decisões legislativas com efeito externo à Câmara Municipal sem que esteja sujeita à sanção do Executivo. É promulgada pelo presidente. A aprovação depende de maioria absoluta.

Projeto de Resolução – Trata de assuntos relativos à administração interna da Câmara Municipal. Pode ser apresentado pela Mesa Diretora, comissões permanentes e pelo vereador. A aprovação pode depender de dois terços dos votos, maioria absoluta ou maioria simples. É sancionado pelo presidente.

Requerimento – Documento através do qual o vereador e comissões dão encaminhamento aos assuntos legislativos. Instrumento para fiscalização do Executivo sobre assuntos da administração municipal. Após a aprovação, é encaminhado ao prefeito para responder no prazo de quinze dias. Depende de aprovação do plenário por maioria simples

Indicação – Propositura pela qual o vereador apresenta ao prefeito sugestões de obras e serviços de interesse da cidade. Independe de ser votada pelo plenário. Dispensa resposta.

Moção – Pode ser de Congratulação, Aplauso, Apoio, Protesto, Louvor e Condolências. É apresentada pelo vereador e depende de aprovação do plenário por maioria simples. Após a aprovação, é encaminhada a quem de direito.

O Parlamento do Idoso é composto por 12 titulares e seus respectivos suplentes. Os integrantes estão divididos em quatro comissões, que são:

Comissão de Justiça – Ronald de Lima, Margarida de Lima Scalzitti e Antonia Gomes de Moraes. Comissão de Meio Ambiente – Neiva Planello Diniz, Francisco Crispim de Souza e Vera Lígia Santoro de Almeida. Comissão de Políticas Públicas – Márcia Maria Fernandes, Maria Aparecida de Almeida Cavichiolli e José Ariovaldo Pereira Bueno. Comissão de Direitos Humanos – Enilde Aparecida Ferreira de Souza, Alice Paulino Sgarbozza e Ronald de Lima.

O Parlamento do Idoso é um programa comunitário da Câmara Municipal de Rio Claro instituído pela Lei nº 4428 de 2012 de autoria das vereadoras Maria do Carmo Guilherme e Raquel Picelli. A atividade tem por finalidade possibilitar aos representantes de grupos de terceira idade a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar no Legislativo Municipal.