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Revisão da lei que regulamenta Conselho Tutelar reúne profissionais do setor na Câmara Municipal

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A convite da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Rio Claro), Defensoria Pública, Secretaria Municipal da Ação Social, Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estiveram reunidos no Plenário do Legislativo na manhã da última sexta-feira, dia 23.

Presidente da comissão, a vereadora Raquel Picelli agradeceu a presença de todos informando sobre a necessidade de se revisar a Lei Municipal 4284/11 que dispõe sobre a regulamentação e reestruturação do Conselho Tutelar. A revisão, explicou a parlamentar, é preciso por conta da Lei 12696/12 que alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que dispõem sobre os Conselhos Tutelares de todo o país.

Primeiro assunto discutido referiu-se ao Artigo 3º, Constituição e Manutenção, onde consta que “a implantação dos Conselhos Tutelares ocorrerá até que se atinja a proporção de, no mínimo, um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes”. Renato Augusto Franklin, da Secretaria Municipal de Ação Social adiantou que Rio Claro, que conta atualmente com cerca de 200 mil habitantes, caminha a passos largos para ter o seu segundo Conselho Tutelar. “Esta previsto para acontecer no próximo ano”, afirmou.

No Artigo 6º, da Composição, consta que o mandato do Conselho Tutelar é de três anos. Raquel Picelli verificou a necessidade de se colocar emenda na lei municipal já que as alterações no ECA, via Lei 12696/12, Artigo 132: “Em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha”. Desta forma, Raquel Picelli apresentará emenda alterando a lei municipal o que deixará o tempo de mandato do Conselho Tutelar em Rio Claro alinhado com o que determina o ECA.

No Artigo 13º da lei municipal consta que a função de conselheiro exige dedicação exclusiva, vedado o exercício de qualquer outra atividade pública. Maria Inês Pin, que integra o Conselho Tutelar, observou que esta exclusividade pesa já que a carreira profissional precisa ser interrompida no tempo em que a pessoa atua como conselheira. Ione Helena Bernardo, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observou que a preocupação é justificada porém lembrou que “ao se colocar à disposição para o trabalho remunerado no Conselho Tutelar, a pessoa tem conhecimento de quais são as regras”.

Reivindicação das representantes do Conselho Tutelar no encontro, consta no Artigo 17º que “o poder público deverá garantir assessoria jurídica, terapêutica e de gestão para auxiliar os Conselhos Tutelares, no desempenho das suas funções”. Conselheiras informaram que o suporta da OAB é insuficiente e que necessitam, na realidade, é de um apoio jurídico permanente à disposição.

Simone Cerri disse que a maior necessidade, quase que diária, ocorre na hora de sanar dúvidas e buscar esclarecimentos de casos que chegam ao Conselho Tutelar. Profissionais do setor destacaram que o Conselho é um órgão municipal e por isso deve ter apoio da Procuradoria Geral do Município. “Podemos agendar reunião para fazer esta aproximação”, disse Renato Franklin. Sérgio Dalaneze informou que dentro das possibilidades a OAB sempre contribui com o Conselho Tutelar, mas frisou: “Precisa ser acionada”.

Através de emenda Raquel Picelli vai propor trecho do ECA na lei municipal, leia-se no Artigo 24, §1º, que trata do Processo de Escolha. O novo texto ficará com a seguinte frase: “No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor”.

O Artigo 28, dos Requisitos, cita no item VII: “apresentar, no momento da inscrição, certificado equivalente ao ensino fundamental”. Maria Inês posicionou contra e solicitou estudo visando mudança para certificado de ensino médio. “Não estou excluindo ninguém do processo, apenas defendo que para redigir carta ao promotor, juiz, entre outros trabalhos do dia-a-dia dos conselheiros, a pessoa precisa ter preparo mínimo neste patamar”, discursou.

O advogado Sérgio Dalaneze discordou da possibilidade de mudança e informou a todos os presentes que a lei municipal não pode contrariar resolução federal. Raquel Picelli avalia que a exigência do ensino fundamental leva em conta as condições de escolaridade de todo o país. “Sabemos que o Estado de São Paulo é privilegiado na Educação. Conta com uma situação bem diferente da que verifica-se nas regiões Norte e Nordeste”, disse a presidente da comissão. Dalaneze completou dizendo que na última eleição, o Conselho Tutelar não contou com nenhum candidato com ensino fundamental. “A maioria tinha ensino superior e os demais ensino médio”, enfatizou.

A necessidade de se prorrogar o prazo do atual mandato do Conselho Tutelar também foi discutida. Ocorre que o mandato vai encerrar-se no dia 10 julho de 2015 enquanto a eleição está confirmada para 4 de outubro do mesmo ano com posse no dia 10 de janeiro de 2016. “Por isso, avalio que o atual mandato deve ser estendido até 9 de janeiro de 2016”, disse Dalaneze ao receber o apoio de todos os presentes no encontro.

Raquel Picelli recebeu a reivindicação das atuais conselheiras no que diz respeito à liberação da cesta básica e comprometeu-se a defender a proposta através do seu mandato legislativo. Externo a sua preocupação com temas importantes como a redução da maioridade penal para 16 anos e o número elevado de adolescentes gestantes que apresentam gravidez sem planejamento e indesejadas.

A formação de um banco de dados com informações de todos os Conselhos Tutelares do país também é defendida por Raquel. A emenda que será apresentada à lei municipal diz: “Fica estabelecido o empego do Sistema de Informações Para a Criança e Adolescente, o SIPIA, como ferramenta de registro das informações sobre garantia e defesa dos direitos preconizados no ECA, sendo de competência dos Conselhos Tutelares sua devida utilização ou outro a ser empregado”.

Participaram da reunião: Ione Helena Bernardo, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Adriano Pinheiro Machado Buosi, Defensoria Pública; Renato Augusto Franklin, da Secretaria Municipal da Ação Social; Maria Inês Pin, Cacilda Regina Litoldo, Adriana Rodrigues e Simone Cerri, do Conselho Tutelar; Eliani Spencer Quevedo, Antônio Marcos Lopes Vasques e Sérgio Dalaneze, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Emílio Cerri e Bruno Oliveira, da Câmara Municipal e também os vereadores Júlio Lopes e João Zaine que integram a comissão legislativa presidida por Raquel Picelli.