- Notícias

Projeto de Lei que torna obrigatória a notificação de acidentes de trabalho é aprovado

Compartilhe:

Atendendo às solicitações do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e do Movimento Sindical, foi aprovado nesta segunda-feira (20) na Câmara Municipal o Projeto de Lei 061/2013, de autoria do Executivo, que torna obrigatória a notificação de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no município.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Agnelo Matos (PT), ressaltou a importância da aprovação desta Lei para a classe trabalhadora. “Os acidentes e doenças, relacionados ao trabalho resultam em custos sociais elevados para trabalhadores, família, empresa, estado e sociedade” destacou. “A partir de agora a notificação é obrigatória e irá permitir verificar em que condições ocorreram o agravo e propor medidas para minimizar os riscos e aumentar a segurança do trabalhador” finalizou o vereador.

O vereador Professor Dalberto (PDT) salientou que a aprovação desta lei, antes em forma de decreto, é uma conquista dos trabalhadores. “Em 2009, o prefeito Du Altimari assinou decreto que prevê esta obrigatoriedade, mas, agora, com a aprovação da lei, a exigência ganhará maior força, o que nos sinaliza uma perspectiva de que teremos números mais precisos para se estabelecer novas políticas públicas para o setor” citou.

O líder do governo na Câmara, vereador João Zaine (PMDB), ratificou a importância da aprovação deste projeto pelo Legislativo e citou que “a partir de agora, com a notificação obrigatória de acidentes de trabalho, as ações poderão ser ampliadas, inclusive no desenvolvimento de um amplo trabalho educativo”.

Esta Lei torna obrigatória a notificação de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. A medida valerá para todas as entidades públicas e particulares que fazem este tipo de atendimento no município de Rio Claro.

O texto do Projeto de Lei diz que “de posse das informações contidas no Relatório de Atendimento ao Acidentado do Trabalho (RAAT), o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) realizará o processamento das informações e promoverá de modo articulado com a sociedade local e outras instituições, ações e programas preventivos e de promoção da saúde do trabalhador”.

Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. O período em que o empregado realiza o percurso de sua casa ao local da atividade laboral ou vice-versa, considera-se que ele já se encontra à disposição de seu empregador.