- Notícias

Calixto defende a regulamentação do comércio de animais no município

Compartilhe:

Defensor da posse responsável de cães e gatos e levando em conta que o município não conta com regulamentação para o comércio e adoção de animais, o vereador Sérgio Moracir Calixto protocolou projeto, que tramita nas comissões permanentes, que dispõe sobre a criação e à venda realizadas por estabelecimentos comerciais bem como doações em eventos de adoção de animais.

De acordo com o parlamentar, a reprodução, criação de venda de cães e gatos no município é livre desde que obedecidas às regras estabelecidas que constam no projeto em análise bem como na legislação federal vigente. O parlamentar avalia que a reprodução dos animais destinados ao comércio somente poderá ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes conforme determinações defendidas na proposta apresentada.

“É vedada a venda de cães e gatos em praças, ruas, parques, prédios públicos e outras áreas públicas do município”, frisa Calixto por entender que alguns estabelecimentos que comercializam animais expõem seres vivos a situações degradantes em abrigos superlotados, muitas vezes sem água e alimentos. “Todos os esforços possíveis devem ser empregados para que os cães e gatos tenham o bem estar preservados”, acrescentou no texto do projeto.

Com relação à realização de feiras, observa Calixto no projeto, a proposta sinaliza a necessidade de definição da responsabilidade na figura da pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, mantenedoras ou responsáveis por cães e gatos.

Para a identificação da entidade, associação ou instituição ou da pessoa promotora do evento, detalha Calixto, será necessário a colocação de placa em local visível no local da atividade contendo: o nome do promotor, CPF ou CNPJ, com respectivo telefone.

Ainda no projeto, que tramita no Legislativo, o vereador defende que pet shops ou clínicas veterinárias podem promover doações de animais desde que haja identificação do responsável pela atividade, no local de exposição dos cães e gatos, atendendo às exigências previstas no projeto.

“Os animais expostos para a doação devem estar devidamente esterilizados e submetidos a controle de endo e ectoparasitas, bem como submetidos à vacinação contra raiva e doenças espécie-específicas, conforme faixa etária mediante atestados”, aponta Calixto.

Sobre o registro de canis e gatis, Calixto defende, via projeto, que só poderá funcionar mediante alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente do Poder Executivo. “A concessão de auto de licença de funcionamento ou de alvará de funcionamento pelos órgãos competentes da prefeitura, estará condicionada ao prévio cadastramento do interessado no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária – CMVS”, salienta.

No projeto consta ainda as seguintes regulamentações: os animais somente podem ser comercializados, permutados ou doados após o prazo de 60 dias de vida que corresponde ao período mínimo de desmame; se o animal comercializado tiver quatro meses ou mais, o comprovante de vacinação deve incluir as três doses das vacinas espécie-específicas e a vacina contra a raiva; cães e gatos devem ficar expostos de forma a não permitir o contato com os frequentadores do estabelecimento e cada animal somente poderá ser exposto pelo período máximo de seis horas, em local adequado, com alimento e água disponível a fim de resguardar seu bem-estar, sanidade, bem como a saúde e segurança pública. “O descumprimento da lei, caso o projeto venha a ser aprovado e sancionado, após advertência, pode resultar em multa cujos valores variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil”, finaliza Calixto.