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Resultado sessão extraordinária 23 de janeiro

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1 – 2ª Discussão do PROJETO DE LEI Nº 002/2013 – PREFEITO MUNICIPAL – Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. Parecer Jurídico s/nº  – pela legalidade. Comissão Mista s/nº– pela aprovação. Processo 13605. Aprovado 11 votos.

2 – 2ª Discussão do PROJETO DE LEI Nº  003/2013 – PREFEITO MUNICIPAL – Altera o valor expresso no Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 4283/2011. Parecer Jurídico s/nº – pela legalidade. Comissão Mista s/nº– pela aprovação. Processo 13606. Aprovado 11 votos.

3 – 2ª Discussão do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2013 – PREFEITO MUNICIPAL – Altera o valor do Anexo X – Tabelas de Referência Salarial de Diretor de Departamento (C II) da Lei Complementar nº 001 de 26 de abril de 2001. Parecer Jurídico s/nº– pela legalidade com ressalva. Comissão Mista s/nº– pela aprovação. Processo 13607. Aprovado 11 votos.

4-2ª Discussão do PROJETO DE LEI Nº 005/2013 – PREFEITO MUNICIPAL –

Autoriza o Executivo a doar área de sua propriedade à Associação Comercial e Industrial de Rio Claro – ACIRC. Parecer Jurídico s/nº – pela legalidade com ressalva. Comissão Mista s/nº– pela aprovação. Processo 13608. Aprovado por 9 votos favoráveis, 1 contrário (Vereador Sergio Calixto) e 2 abstenções (Juninho da Padaria e Geraldo Voluntário)

 Emendas de autoria dos vereador Sergio Moracir Calixto

1 -Emenda Modificativa

Alterar artigo 3º

Artigo 3º – onde se lê “se compromete ainda a ceder gratuitamente espaço” alterar para “se obriga ainda a ceder gratuitamente o espaço necessário” e acrescenta um parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo Único – A Associação Comercial e Industrial de Rio Claro fica obrigada a ceder o espaço necessário para eventuais órgãos ligados à industria e comércio criados a partir da publicação desta lei.”

Justificativa: desonerar o município dos encargos de locação de imóveis para atender, principalmente, os membros da associação comercial local.

Aprovada por 10 votos e 2 abstenções

 2- Emenda Aditiva

Adicionar no artigo 3º

“Artigo 3º (…) XII – Posto de Atendimento Atende Fácil”

Justificativa: obrigar a entidade a prestar serviços a todos os munícipes, não apenas aos filiados da associação comercial local, reduzindo a despesa da prefeitura municipal de Rio Claro com o valor pago pela locação do imóvel que sedia o posto de atendimento “Atende Fácil.”

 Rejeitada por 9 votos, 2 abstenções

3- Emenda Modificativa

Alterar o artigo 4º – onde se lê “… no prazo de cinco anos contados a partir da efetivação da doação” alterar para “… no prazo improrrogável de cinco anos contados a partir da data de publicação desta lei.”

Justificativa: o munícipe deve saber a data exata que tal empreendimento será disponibilizado e evitar possíveis prorrogações a quaisquer eventualidades.

 Aprovada por 9 votos, 1 contrário (Paulo Guedes) e 2 abstenções.

5 – 2ª Discussão do PROJETO DE LEI Nº 006/2013 – MESA – Altera o inciso III do Artigo 1º, da Lei Municipal n. 4373, de 09 de abril de 2012. Parecer Jurídico s/nº – pela legalidade. Comissão Mista s/nº– pela aprovação. Processo 13609. Aprovado por 10 votos favoráveis e 1 contrário (vereador Sergio Calixto).