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Câmara Municipal de RC tem duas sessões extraordinárias confirmadas

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Vereadores estão convocados para participar de duas sessões extraordinárias marcadas para os dias 22 (terça-feira) e 23 (quarta-feira) de janeiro às 16 horas no plenário da Câmara Municipal. A informação é do presidente Agnelo Matos.

Nestas datas, cinco projetos que deram entrada na sessão realizada sexta-feira, dia 11, serão votados em primeira e segunda discussões. São eles:

– autoriza o município a doar área de sua propriedade à Associação Comercial e Industrial de Rio Claro (Acirc) – autor: prefeito municipal;

– autoriza o poder Executivo a celebrar convênio com o DER objetivando a execução das obras e serviços de pavimentação asfáltica da RCL 161 que liga Rio Claro a Ipeúna compreendendo pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, galerias pluvias (drenagem), numa extensão de 2,061 quilômetros, entre as ruas 15JP até a rua 30 NR, sobreponto avenida 1NR – autor: prefeito municipal;

– altera o valor expresso no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4283/2011 que passa a ter a seguinte redação – “São considerados de pequeno valor as obrigações e pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judiciária transitada em julgado que tenham valor igual ou inferior a R$11.900, 00 (onze mil e novecentos reais)” – autor: prefeito municipal

– altera o valor do anexo X- Tabelas e Referência Salarial de Diretor de Departamento (CII) da lei complementar nº 001 de 26 de abril de 2001.Passa a ter o seguinte valor: R$5.300,00 – autor: prefeito municipal.

– altera o inciso III do artigo 1º da Lei Municipal 4373 de abril de 2012 que estabelece o subsídio dos secretários em R$8.915, 22 a partir de 1/01/2013 – autor: Mesa Diretora.

Os cinco projetos serão analisados através da Comissão Mista da Câmara Municipal antes da votação no plenário.

A pedido do vereador Anderson Christofoletti, dois projetos que deram entrada na sessão do dia 11/01 serão analisados somente a partir de fevereiro após a formação das Comissões Permanentes. São eles:

1-) projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora e vereadores – altera a redação do parágrafo 5º, inciso I, II, III do artigo 19 a acrescenta as alíneas “a” e “b”, da Resolução nº 244 de 12 de novembro de 2006, passando a ter a seguinte redação: O presidente votará, concomitantemente.

a) Como vereador

I – na eleição da Mesa

II- quando a matéria exigir para sua aprovação voto favorável de maioria simples; maioria absoluta e 2/3 dos membros da Câmara.

 b) Como presidente

III- quando houver empate em qualquer votação no Plenário.

2-) Proposta de Emenda à Lei Orgânica, de autoria da Mesa Diretora e vereadores: o conteúdo desta proposta é o mesmo do projeto de Resolução descrito acima. É necessária esta modificação para que não ocorra contradições entre Regimento Interno e a Lei Orgânica.