1 – Projeto de Lei, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a doar área de sua propriedade à Associação Comercial e Industrial de Rio Claro.
2- Projeto de Lei, de autoria do prefeito municipal, que autoriza o poder Executivo a celebrar convênio com o DER objetivando a execução das obras e serviços de pavimentação asfáltica da RCL 161, que liga Rio Claro a Ipeúna, compreendendo pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, galerias pluvias (drenagem), numa extensão de 2,061 quilômetros, entre as ruas 15JP até a rua 30 NR, sobreponto avenida 1NR.
3- Projeto de Lei, de autoria do prefeito municipal, que altera o valor expresso no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4283/2011
O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4283/2011 passa a ter a seguinte redação: “São considerados de pequeno valor as obrigações e pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judiciária transitada em julgado que tenham valor igual ou inferior a R$11.900, 00 (onde mil e novecentos reais).”
4- Projeto de Lei, de autoria do prefeito municipal, que altera o valor do anexo X- Tabelas e Referência Salarial de Diretor de Departamento (CII) da lei complementar nº 001 de 26 de abril de 2001.
Passando a ter o seguinte valor: R$5.300,00
5- Projeto de Resolução – Autoria da Mesa e vereadores
Altera a redação do parágrafo 5º, inciso I, II, III do artigo 19 a acrescenta as alíneas “a” e “b”, da Resolução nº 244 de 12 de novembro de 2006.
Passando a ter a seguinte redação:
O presidente votará, concomitantemente.
a) a) Como vereador
I – na eleição da Mesa
II- quando a matéria exigir para sua aprovação voto favorável de maioria simples; maioria absoluta e 2/3 dos membros da Câmara
b) b) Como presidente
III- quando houver empate em qualquer votação no Plenário
6- Projeto de Lei- Mesa
Altera o inciso III do artigo 1º da Lei Municipal 4373 de abril de 2012 que estabelece o subsídio dos secretários em R$8.915, 22 a partir de 1/01/2013
7- Proposta de Emenda à Lei Orgânica – Mesa e Vereadores
O conteúdo desta proposta é o mesmo do projeto de Resolução descrito no número 5. É necessária esta modificação também na Lei Orgânica para que não contradições entre Regimento Interno e Lei Orgânica.
O presidente votará, concomitantemente.
a) a) Como vereador
I – na eleição da Mesa
II- quando a matéria exigir para sua aprovação voto favorável de maioria simples, maioria absoluta e 2/3 dos membros da Câmara
b) b) Como presidente
III- quando houver empate em qualquer votação no Plenário